Nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, torna-se público que, entre o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, representado pelo Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Fernando de Almeida e os trabalhadores a seguir elencados, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos a seguir referidos:
Nome | Categoria/Carreira | Nível Remuneratório | Remuneração Base | Data de Início |
Ricardo Manuel Abreu Assunção | Investigador auxiliar | 53-54 | 3.501,28€ | 02/01/2025 |
A remuneração base referida é a fixada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 12.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, sem prejuízo de uma eventual alteração da posição remuneratória, com efeitos retroativos reportados ao momento da integração da carreira, quando aplicável.
De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, é dispensado o período experimental, considerando que o tempo de serviço prestado no exercício de funções a regularizar é superior à duração definida para a respetiva categoria/carreira.
27 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Almeida.
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