Resolução da Assembleia da República n.º 60/2025
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec até 24 de março de 2025.
Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118768263
Resolução da Assembleia da República 60/2025, de 7 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 47/2025, Série I de 2025-03-07
- Data: 2025-03-07
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096913.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6096913/resolucao-da-assembleia-da-republica-60-2025-de-7-de-marco