Aviso (extrato) 6230/2025/2, de 7 de Março
- Corpo emitente: Saúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 47/2025, Série II de 2025-03-07
- Data: 2025-03-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas durante o período experimental na carreira geral de técnico superior da trabalhadora Catarina Susana Pereira Fernandes Pires.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6230/2025/2
Por deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., datada de 15/01/2025, torna-se pública a cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de Catarina Susana Pereira Fernandes Pires, na carreira e categoria de técnico superior, por denúncia do respetivo contrato durante o período experimental, com efeitos a 17 de janeiro de 2025, ao abrigo do artigo 47.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 de março de 2025. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Edi Vieira da Luz Gomes.
318760835
Por deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., datada de 15/01/2025, torna-se pública a cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de Catarina Susana Pereira Fernandes Pires, na carreira e categoria de técnico superior, por denúncia do respetivo contrato durante o período experimental, com efeitos a 17 de janeiro de 2025, ao abrigo do artigo 47.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 de março de 2025. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Edi Vieira da Luz Gomes.
318760835
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096714.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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