Aviso (extrato) 6063/2025/2, de 5 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 45/2025, Série II de 2025-03-05
- Data: 2025-03-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo da especialista auxiliar Leonor Vasco Soromenho Temporário.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6063/2025/2
Por despacho de 30.01.2025, do Diretor Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes, será cessado, com efeitos a 31.03.2025, o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, da Especialista Auxiliar Leonor Vasco Soromenho Temporário, por denúncia por iniciativa da trabalhadora, em conformidade com o disposto nos artigos 303.º e 304.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
26 de fevereiro de 2025. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
318746393
Por despacho de 30.01.2025, do Diretor Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes, será cessado, com efeitos a 31.03.2025, o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, da Especialista Auxiliar Leonor Vasco Soromenho Temporário, por denúncia por iniciativa da trabalhadora, em conformidade com o disposto nos artigos 303.º e 304.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
26 de fevereiro de 2025. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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