Regulamento (extrato) 300/2025, de 4 de Março
- Corpo emitente: Município de Elvas
- Fonte: Diário da República n.º 44/2025, Série II de 2025-03-04
- Data: 2025-03-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas
Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 19 de outubro de 2021.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor da alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 326 de 22 de julho de 2022, aprovada pela Assembleia na sua sessão de 13 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 22 de janeiro de 2025.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas
CAPÍTULO II
CARTÃO DA IDADE DE OURO
Artigo 7.º
Benefícios pela utilização do Cartão
1 - Área Social:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
§ único:
2 - Área Cultural:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
3 - Área Desportiva:
[...]
4 - Área da Saúde:
a) Comparticipação de 100 % nas despesas efetuadas de medicamentos, sempre que estas sejam consideradas pelo médico competente como indispensáveis e sujeitas à taxa reduzida de IVA ou dele isentas.
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
5 - Área da Habitação:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
CAPÍTULO VII
APOIO A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Artigo 55.º
Âmbito
1 - Os portadores de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % poderão usufruir dos benefícios elencados no artigo seguinte.
2 - Caso a incapacidade seja temporária, os apoios não cessam enquanto a mesma se mantiver.
Artigo 56.º
Tipo de Apoio
1 - Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 1 do artigo anterior, independentemente da idade e dos rendimentos, usufruem dos mesmos benefícios dos portadores do Cartão de Idade de Ouro.
19 de fevereiro de 2025. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
318716099
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093205.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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