Acórdão (extrato) n.º 97/2025
Processo 684/24
III - Decisão
Por tudo o exposto, decide-se julgar procedente a presente ação e, em consequência, decretar a extinção do partido político Aliança (A) e determinar o cancelamento da inscrição do referido partido no registo próprio existente neste Tribunal.
Sem custas.
Atesto o voto de conformidade da Senhora Juíza Conselheira Mariana Canotilho, que participou por via telemática. Joana Fernandes Costa
Lisboa, 4 de fevereiro de 2025. - Joana Fernandes Costa - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Eduardo Figueiredo Dias - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - Dora Lucas Neto - António José da Ascensão Ramos - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250097.html
318747105
Acórdão (extrato) 97/2025, de 4 de Março
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 44/2025, Série II de 2025-03-04
- Data: 2025-03-04
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Decreta a extinção do partido político Aliança (A), ordenando o cancelamento do respetivo registo.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093178.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6093178/acordao-extrato-97-2025-de-4-de-marco