Despacho Normativo 569/94
(IIDE010701)
O Despacho Normativo n.º552/94 (IIDE0107), que regula o Regime de Apoio à Adesão ao Mercado de Capitais, estabelece na alínea g) do n.º 1 do seu artigo 5.º a competência do Ministro da Indústria e Energia para a definição dos termos em que os processos de auditoria financeira e de qualificação de risco deverão ser efectuados.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - As auditorias financeiras deverão ser realizadas por uma entidade externa especializada e visarão, para além do exame às demonstrações financeiras por forma a aferir a sua fiabilidade, a revisão dos sistemas de informação de gestão e de controlo interno do promotor.
2 - O processo de qualificação de risco deverá permitir identificar a capacidade de pagamento atempado, por parte do promotor, das responsabilidades assumidas por emissão de dívida, bem como avaliar a atractividade dos títulos da empresa para os investidores. Deverão ser analisadas, nomeadamente, as seguintes áreas:
a) Quadro institucional, mercados e posicionamento estratégico;
b) Organização, gestão e recursos humanos;
c) Actividade e qualidade dos activos;
d) Situação económico-financeira;
e) Perspectiva da empresa promotora.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.