A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 569/94, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

DEFINE OS TERMOS EM QUE OS PROCESSOS DE AUDITORIA FINANCEIRA E DE QUALIFICAÇÃO DE RISCO DEVERAO SER EFECTUADOS, DE ACORDO COM O DESPACHO NORMATIVO 552/94 (IIDE0107), DE 11 DE JULHO (REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A ADESÃO AO MERCADO DE CAPITAIS).

Texto do documento

Despacho Normativo 569/94
(IIDE010701)
O Despacho Normativo n.º552/94 (IIDE0107), que regula o Regime de Apoio à Adesão ao Mercado de Capitais, estabelece na alínea g) do n.º 1 do seu artigo 5.º a competência do Ministro da Indústria e Energia para a definição dos termos em que os processos de auditoria financeira e de qualificação de risco deverão ser efectuados.

Assim, determina-se o seguinte:
1 - As auditorias financeiras deverão ser realizadas por uma entidade externa especializada e visarão, para além do exame às demonstrações financeiras por forma a aferir a sua fiabilidade, a revisão dos sistemas de informação de gestão e de controlo interno do promotor.

2 - O processo de qualificação de risco deverá permitir identificar a capacidade de pagamento atempado, por parte do promotor, das responsabilidades assumidas por emissão de dívida, bem como avaliar a atractividade dos títulos da empresa para os investidores. Deverão ser analisadas, nomeadamente, as seguintes áreas:

a) Quadro institucional, mercados e posicionamento estratégico;
b) Organização, gestão e recursos humanos;
c) Actividade e qualidade dos activos;
d) Situação económico-financeira;
e) Perspectiva da empresa promotora.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60905.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda