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Despacho Normativo 569/94, de 29 de Julho

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Sumário

DEFINE OS TERMOS EM QUE OS PROCESSOS DE AUDITORIA FINANCEIRA E DE QUALIFICAÇÃO DE RISCO DEVERAO SER EFECTUADOS, DE ACORDO COM O DESPACHO NORMATIVO 552/94 (IIDE0107), DE 11 DE JULHO (REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A ADESÃO AO MERCADO DE CAPITAIS).

Texto do documento

Despacho Normativo 569/94
(IIDE010701)
O Despacho Normativo n.º552/94 (IIDE0107), que regula o Regime de Apoio à Adesão ao Mercado de Capitais, estabelece na alínea g) do n.º 1 do seu artigo 5.º a competência do Ministro da Indústria e Energia para a definição dos termos em que os processos de auditoria financeira e de qualificação de risco deverão ser efectuados.

Assim, determina-se o seguinte:
1 - As auditorias financeiras deverão ser realizadas por uma entidade externa especializada e visarão, para além do exame às demonstrações financeiras por forma a aferir a sua fiabilidade, a revisão dos sistemas de informação de gestão e de controlo interno do promotor.

2 - O processo de qualificação de risco deverá permitir identificar a capacidade de pagamento atempado, por parte do promotor, das responsabilidades assumidas por emissão de dívida, bem como avaliar a atractividade dos títulos da empresa para os investidores. Deverão ser analisadas, nomeadamente, as seguintes áreas:

a) Quadro institucional, mercados e posicionamento estratégico;
b) Organização, gestão e recursos humanos;
c) Actividade e qualidade dos activos;
d) Situação económico-financeira;
e) Perspectiva da empresa promotora.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60905.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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