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Aviso (extrato) 5892/2025/2, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal externo de ingresso de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de oito postos de trabalho correspondentes à carreira de bombeiro sapador (recrutas).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5892/2025/2



Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal externo de ingresso de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de oito postos de trabalho correspondentes à carreira de Bombeiro Sapador (recrutas)

Nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal externo de ingresso para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho na carreira Bombeiro Sapador (recrutas), Aviso 18906/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166 de 28 de agosto, que a lista unitária de ordenação final, dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de seleção, foi homologada por meu despacho de 14 de fevereiro de 2025.

Informa-se que a lista unitária de ordenação final se encontra afixada em local visível e público, nos serviços da Unidade de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt.

17 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Hugo Cristóvão.

318709505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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