Aviso (extrato) 5822/2025/2, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 42/2025, Série II de 2025-02-28
- Data: 2025-02-28
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento para nomeação de diretor(a) do Serviço de Gestão Financeira da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 5822/2025/2
Faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor(a) do Serviço de Gestão Financeira, na modalidade de Comissão de Serviço, dando-se assim cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação, conforme previsto no artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
1 - Âmbito: Podem materializar a manifestação de interesse individual os profissionais vinculados a Instituições do Serviço Nacional de Saúde, a título definitivo há mais de 3 anos, com comprovada experiência profissional na área a que se candidata, detentores de um currículo profissional robusto e de um programa de desenvolvimento para a área.
2 - Conteúdo funcional e a remuneração: O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos para o lugar de Diretor(a) de Serviços, respetivamente, no Regulamento Interno e na Política Remuneratória em vigor na instituição, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme Decreto-Lei 52/2022 de 4 de agosto.
3 - Regime e local de trabalho: A duração do período de trabalho é de 35 horas semanais, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial.
O desempenho das funções será efetuado em regime de comissão de serviço regulada no Código do Trabalho/LGTFP, podendo ser acordada, ou não, a sua permanência após o termo da comissão de serviço, conforme a deliberação da entidade patronal, nos termos do Código do Trabalho/LGTFP, e durará por um período de três anos, com possibilidade de renovação/prorrogação.
O serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., sita na Avenida da Noruega, 5000-508 Vila Real.
Podendo, no entanto, por deliberação do Conselho de Administração, o serviço ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Elementos: Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:
a) Requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., onde conste o nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico e identificação do procedimento a que se candidata;
b) Curriculum vitae (tipo Europass) com o máximo de 2500 palavras;
c) Sumário executivo e Plano de Gestão para a vigência da comissão de serviço, até ao máximo de 3500 palavras;
d) Para os candidatos não vinculados ao mapa de pessoal da ULS Trás-os-Montes e Alto Douro, é necessário juntar comprovativos que atestem a experiência profissional.
5 - Submissão de candidaturas: A manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através da entrega dos documentos constantes no ponto quatro do presente aviso, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., na Unidade de Vila Real, até às 16 horas da data-limite fixada na publicação do presente Aviso.
6 - Comissão de análise: A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad-hoc composta:
Presidente: Sara Alexandra Clemente Caetano da Costa Mota, Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Vogais Efetivos: Telma Maria Costa Coelho Correia, Vogal Executiva e Júlio Manuel Pires de Azevedo, Enfermeiro Diretor, da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Vogal Suplente: António Gabriel Gonçalves Martins, Vogal Executivo da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
7 - Análise e discussão: A comissão ad-hoc analisará e apreciará os documentos, podendo ainda promover a sua discussão pública com cada um dos profissionais interessados.
8 - Parecer: A Comissão ad-hoc elaborará um relatório com pareceres qualitativos individuais, podendo ainda incluir uma apreciação comparativa dos méritos e fragilidades dos interessados, bom como recomendações ao Conselho de Administração.
9 - Nomeação e posse: A nomeação do Diretor de Serviço far-se-á em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o relatório da comissão ad-hoc, além de fatores adicionais a discutir em plenário e a explicitar em ata. A tomada de posse e o início da comissão de serviço efetiva-se à data da assinatura do respetivo contrato.
10 - Publicitação: A nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da Instituição na internet.
11 - Notificações e decisão final: As notificações e a decisão final serão efetuadas nos termos do código de procedimento administrativo e por mensagem de correio eletrónico.
20 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Ivo Oliveira.
318730046
Faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor(a) do Serviço de Gestão Financeira, na modalidade de Comissão de Serviço, dando-se assim cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação, conforme previsto no artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
1 - Âmbito: Podem materializar a manifestação de interesse individual os profissionais vinculados a Instituições do Serviço Nacional de Saúde, a título definitivo há mais de 3 anos, com comprovada experiência profissional na área a que se candidata, detentores de um currículo profissional robusto e de um programa de desenvolvimento para a área.
2 - Conteúdo funcional e a remuneração: O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos para o lugar de Diretor(a) de Serviços, respetivamente, no Regulamento Interno e na Política Remuneratória em vigor na instituição, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme Decreto-Lei 52/2022 de 4 de agosto.
3 - Regime e local de trabalho: A duração do período de trabalho é de 35 horas semanais, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial.
O desempenho das funções será efetuado em regime de comissão de serviço regulada no Código do Trabalho/LGTFP, podendo ser acordada, ou não, a sua permanência após o termo da comissão de serviço, conforme a deliberação da entidade patronal, nos termos do Código do Trabalho/LGTFP, e durará por um período de três anos, com possibilidade de renovação/prorrogação.
O serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., sita na Avenida da Noruega, 5000-508 Vila Real.
Podendo, no entanto, por deliberação do Conselho de Administração, o serviço ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Elementos: Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:
a) Requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., onde conste o nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico e identificação do procedimento a que se candidata;
b) Curriculum vitae (tipo Europass) com o máximo de 2500 palavras;
c) Sumário executivo e Plano de Gestão para a vigência da comissão de serviço, até ao máximo de 3500 palavras;
d) Para os candidatos não vinculados ao mapa de pessoal da ULS Trás-os-Montes e Alto Douro, é necessário juntar comprovativos que atestem a experiência profissional.
5 - Submissão de candidaturas: A manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através da entrega dos documentos constantes no ponto quatro do presente aviso, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., na Unidade de Vila Real, até às 16 horas da data-limite fixada na publicação do presente Aviso.
6 - Comissão de análise: A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad-hoc composta:
Presidente: Sara Alexandra Clemente Caetano da Costa Mota, Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Vogais Efetivos: Telma Maria Costa Coelho Correia, Vogal Executiva e Júlio Manuel Pires de Azevedo, Enfermeiro Diretor, da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Vogal Suplente: António Gabriel Gonçalves Martins, Vogal Executivo da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
7 - Análise e discussão: A comissão ad-hoc analisará e apreciará os documentos, podendo ainda promover a sua discussão pública com cada um dos profissionais interessados.
8 - Parecer: A Comissão ad-hoc elaborará um relatório com pareceres qualitativos individuais, podendo ainda incluir uma apreciação comparativa dos méritos e fragilidades dos interessados, bom como recomendações ao Conselho de Administração.
9 - Nomeação e posse: A nomeação do Diretor de Serviço far-se-á em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o relatório da comissão ad-hoc, além de fatores adicionais a discutir em plenário e a explicitar em ata. A tomada de posse e o início da comissão de serviço efetiva-se à data da assinatura do respetivo contrato.
10 - Publicitação: A nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da Instituição na internet.
11 - Notificações e decisão final: As notificações e a decisão final serão efetuadas nos termos do código de procedimento administrativo e por mensagem de correio eletrónico.
20 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Ivo Oliveira.
318730046
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089812.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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