Resolução da Assembleia da República n.º 49/2025
Recomenda ao Governo português a adoção de uma postura firme em defesa da democracia em Moçambique
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Condene publicamente a repressão violenta de manifestantes pacíficos, por parte das autoridades moçambicanas, incluindo o uso de força letal e a detenção arbitrária de cidadãos.
2 - Solicite às autoridades moçambicanas que realizem uma investigação independente e imparcial, acompanhada e avaliada por instituições internacionais de referência, aos atos de violência política, incluindo os homicídios de Elvino Dias e Paulo Guambe.
3 - Promova, em articulação com organismos internacionais, medidas que contribuam para o alívio da tensão social e política em Moçambique e para a consolidação de um Estado de Direito democrático que defenda os direitos humanos, a liberdade dos cidadãos e a transparência democrática.
Aprovada em 7 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 49/2025, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 39/2025, Série I de 2025-02-25
- Data: 2025-02-25
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo português a adoção de uma postura firme em defesa da democracia em Moçambique.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084172.dre.pdf .
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