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Resolução da Assembleia da República 48/2025, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo o reforço da resposta em cuidados paliativos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2025



Recomenda ao Governo o reforço da resposta em cuidados paliativos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce a oferta de cuidados paliativos, através de uma remodelação e planeamento estratégico das unidades de cuidados paliativos, que permita assegurar estes cuidados a todos os doentes que carecem de acompanhamento digno em fim de vida, através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de acordos com os setores social e privado.

2 - Tome as diligências necessárias a assegurar melhoria da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), nomeadamente:

a) O alargamento e capacitação das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, de adultos e pediátricas;

b) A criação de resposta efetiva em cuidados paliativos pediátricos nas regiões do Alentejo e do Algarve;

c) A criação de condições para que as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos assegurarem atendimento telefónico 24 horas por dia, 7 dias por semana, a doentes, famílias e a profissionais que asseguram diariamente os cuidados diretos na comunidade;

d) A criação de incentivos para que os profissionais de saúde optem por trabalhar em cuidados paliativos, nomeadamente ao nível de formação e de progressão de carreira;

e) A melhoria da articulação da RNCP e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nomeadamente através do desenvolvimento de um software eficiente de comunicação e partilha de informação.

3 - Reforce a resposta pública no SNS e o acesso a cuidados paliativos através:

a) Da contratação dos profissionais em falta para as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos;

b) Do aumento do número, a nível nacional, de equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos e da contratação dos profissionais em falta para o pleno funcionamento das equipas existentes;

c) Do aumento das unidades de internamento de paliativos no SNS;

d) Da criação, em mais pontos do País, de equipas pediátricas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos;

e) Do aumento do apoio e intervenção das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos nas estruturas residenciais para pessoas idosas;

f) Da criação e disponibilização de consultas de luto em todos os hospitais do SNS;

g) Do aumento do número de Unidades em Cuidados Paliativos hospitalares da RNCP, por forma a dotar o País de, pelo menos, 900 camas até ao final de 2026, avaliando a utilização de instalações e serviços desativados ou subocupados dos hospitais do SNS;

h) Do reforço do orçamento do SNS para acomodar todas as medidas previstas nas alíneas anteriores.

4 - Reconheça às pessoas com doenças graves e ou avançadas e progressivas, qualquer que seja a sua idade, diagnóstico ou estádio da doença, o direito ao acesso e à livre escolha entre os cuidados paliativos hospitalares e domiciliários.

5 - Dote as unidades de internamento e as equipas comunitárias e intra-hospitalares de recursos humanos suficientes e adequados, garantindo as dotações seguras e a multidisciplinaridade.

6 - Reforce o número de Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos, para que estas atendam doentes no domicílio e simultaneamente se articulem com as equipas de Cuidados Continuados Integrados da RNCP.

7 - Reforce o apoio aos cuidadores informais, através da articulação do Ministério da Saúde com o Ministério do Trabalho e Segurança Social, para garantir vagas nas estruturas residenciais para idosos para doentes paliativos não complexos com necessidade de internamento por claudicação familiar.

8 - Assegure o apoio telefónico nos cuidados domiciliários para que os doentes e familiares possam ser aconselhados e orientados em tempo real.

9 - Crie condições para a presença de cuidados paliativos nas consultas de decisão terapêutica e consulta presencial precoce nos serviços de oncologia;

10 - Avalie em conjunto com as várias ordens profissionais da área da saúde, a criação de uma especialidade dedicada aos cuidados paliativos, garantido condições, incentivos e indicadores de progressão a profissionais de saúde que optem por trabalhar nesta área, de acordo com as recomendações internacionais e as necessidades da população.

11 - Promova a formação de profissionais de saúde na área de cuidados paliativos, através de formação pré-graduada, tornando-a obrigatória para todos os profissionais de saúde.

12 - Valorize a constituição e capacitação de equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, facilitando a transferência de profissionais para estas equipas e o desenvolvimento de competências com a promoção da formação contínua e estágios profissionais.

13 - Garanta a operacionalidade das equipas de cuidados paliativos, tornando-os acessíveis à população, no horário estabelecido e com condições de trabalho adequadas, incluindo acesso a recursos tecnológicos e farmacológicos.

Aprovada em 7 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118728573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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