Resolução da Assembleia da República n.º 44/2025
Recomenda ao Governo que aplique a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018, de 25 de janeiro, e crie uma classe própria para pagamento de portagens pelos motociclos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Aplique a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018, de 25 de janeiro, e crie uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens, acautelando a necessária negociação e ausência de prejuízos contratuais para as concessões em vigor ou implementando-a em novas concessões;
b) A taxa de portagem a aplicar à classe própria e exclusiva para motociclos seja calculada por referência ao custo viário dos motociclos, baseado em estudos sobre o impacto que a respetiva circulação tem na manutenção das vias;
c) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a taxa de portagem a aplicar à classe própria e exclusiva para motociclos não deve ser superior a 50 % do valor correspondente à classe 1.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118728719
Resolução da Assembleia da República 44/2025, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 39/2025, Série I de 2025-02-25
- Data: 2025-02-25
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Recomenda ao Governo que aplique a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018, de 25 de janeiro, e crie uma classe própria para pagamento de portagens pelos motociclos.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084167.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6084167/resolucao-da-assembleia-da-republica-44-2025-de-25-de-fevereiro