Despacho 66/94, de 18 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [164], de 18.07.1994, Pág. 7147
- Data: 1994-07-18
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Sumário
ISENTA DO USO DE TACÓGRAFO OS VEÍCULOS QUE CIRCULEM NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DENTRO DAS CONDICOES PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 13 DO REGULAMENTO (CEE) 3820/85 (EUR-Lex).
Aviso
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