Declaração de Retificação 15/2025/1, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 38/2025, Série I de 2025-02-24
- Data: 2025-02-24
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Sumário
Retifica a Lei n.º 5/2025, de 28 de janeiro, que aprova a elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 15/2025/1
Retifica a Lei 5/2025, de 28 de janeiro, que aprova a elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila
A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Lei 5/2025, de 28 de janeiro, que aprova a elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
«A povoação de Venda do Pinheiro, inserida na freguesia de Venda do Pinheiro, no concelho de Mafra, é elevada à categoria de vila.»
deve ler-se:
«A povoação de Venda do Pinheiro, inserida na União de Freguesias da Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, no concelho de Mafra, é elevada à categoria de vila.»
Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.
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Retifica a Lei 5/2025, de 28 de janeiro, que aprova a elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila
A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Lei 5/2025, de 28 de janeiro, que aprova a elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
«A povoação de Venda do Pinheiro, inserida na freguesia de Venda do Pinheiro, no concelho de Mafra, é elevada à categoria de vila.»
deve ler-se:
«A povoação de Venda do Pinheiro, inserida na União de Freguesias da Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, no concelho de Mafra, é elevada à categoria de vila.»
Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2025-01-28 - Lei 5/2025 - Assembleia da República
Elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila.
Aviso
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