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Declaração de Retificação 15/2025/1, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Lei n.º 5/2025, de 28 de janeiro, que aprova a elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 15/2025/1



Retifica a Lei 5/2025, de 28 de janeiro, que aprova a elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila

A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Lei 5/2025, de 28 de janeiro, que aprova a elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No artigo 2.º, onde se lê:

«A povoação de Venda do Pinheiro, inserida na freguesia de Venda do Pinheiro, no concelho de Mafra, é elevada à categoria de vila.»

deve ler-se:

«A povoação de Venda do Pinheiro, inserida na União de Freguesias da Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, no concelho de Mafra, é elevada à categoria de vila.»

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.

118723089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-01-28 - Lei 5/2025 - Assembleia da República

    Elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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