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Aviso (extrato) 4642/2025/2, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (dois assistentes operacionais/Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil) ― referência 13/2024.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4642/2025/2



Procedimento concursal para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (2 postos de trabalho de assistente operacional/Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil) - Ref. 13/2024

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (doravante designada por LTFP), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro torna-se público que, por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, datado de 19 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho que se encontram vagos no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Sesimbra;

2 - Número e caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Área funcional - Proteção Civil

2.2 - Número de postos a ocupar: Dois;

2.3 - Carreira e categoria: Assistente Operacional;

2.4 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a desempenhar correspondem ao grau 1 de complexidade funcional e consiste em funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Ainda: Apoiar a realização e avaliação de simulacros e exercícios; colaborar nas ações de sensibilização e divulgação realizadas pelo GSMPC; colaborar no apoio logístico necessário às operações de socorro; realizar ações de prevenção de riscos coletivos e ocorrência de acidentes graves na área do município; apoiar na montagem de zonas de concentração apoio à população e outras estruturas móveis ou fixas necessárias para apoio às operações de socorro; realizar ações de silvicultura preventiva, e a manutenção e proteção de povoamentos florestais; ações de vigilância fixa e movel e ações de primeira intervenção em incêndios rurais e apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo.

2.5 - Área de formação académica/profissional: Escolaridade obrigatória, conforme a data de nascimento:

Até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade;

Entre 01/01/1967 e 31/12/1980 - 6 anos de escolaridade;

A partir de 01/01/1981 - 9 anos de escolaridade;

Ano letivo 2009/2010 - 12 anos de escolaridade (aplicável aos candidatos nascidos a partir de 31/12/1994). O detentor de habilitação estrangeira deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo académico, nos termos da legislação aplicável.

O presente aviso será integralmente publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) e no sítio da internet do Município de Sesimbra (www.cm-sesimbra.pt), conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

16 de janeiro de 2025. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Felícia Maria Cavaleiro da Costa.

318603898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075911.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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