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Aviso (extrato) 4639/2025/2, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) de São Brás de Alportel.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4639/2025/2



Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) de São Brás de Alportel

Discussão pública

Vítor Manuel Martins Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abreviadamente RJIGT), na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 28 de janeiro de 2025, aprovar e submeter o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) a um período de discussão pública, pelo período de 30 dias, a contar do 5.º dia a seguir à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

O REOT estará disponível para consulta no portal do Município de São Brás de Alportel em www.cm-sbras.pt e na Divisão de Planeamento e Urbanismo deste Município, todos os dias úteis, durante o horário de expediente.

As reclamações, observações e sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no respetivo processo, poderão ser apresentadas, até ao termo do referido período, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, através dos correios, para a Rua Gago Coutinho, 8150-001 São Brás de Alportel ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: pdm.sba@cm-sbras.pt.

30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

318633592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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