Aviso (extrato) 4601/2025/2, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Figueira da Foz
- Fonte: Diário da República n.º 34/2025, Série II de 2025-02-18
- Data: 2025-02-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do estabelecido no n.º 6, do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, em conformidade com o Mapa de Pessoal aprovado para 2025, por deliberação da Assembleia de Municipal, datada de 20 de dezembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de 28 de novembro de 2024, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, do anexo i, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, e respetivas alterações, que me confere a decisão sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, determino a aprovação do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o Município da Figueira da Foz para o ano de 2025, o qual se encontra publicado na página eletrónica do Município, em Mapa de pessoal | CM Figueira da Foz.
Publique-se no Diário da República.
14 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.
318676109
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075859.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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