Despacho (extrato) 2204/2025, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação, Economia e Agricultura e Pescas - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
- Fonte: Diário da República n.º 34/2025, Série II de 2025-02-18
- Data: 2025-02-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
«Subdelegação de competências da subdiretora-geral em vários dirigentes intermédios.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 2204/2025
Por despacho da Subdiretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Licenciada Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres, proferido a 27 de janeiro de 2025, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso de competências delegadas pelo n.º 1, do Despacho (extrato) n.º 9031/2023, publicado na 2.ª série, do D.R., n.º 171, de 4 de setembro de 2023, subdelegou, com poderes de subdelegação:
1 - Na Diretora de Serviços de Recursos Naturais, licenciada Maria Cristina Marques Rosa Magina, na Diretora de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas, licenciada Ana Cristina Gaspar da Conceição Borges Marques e no Chefe Divisão de Estatística e Analítica da Economia Azul, licenciado Pedro Henrique Paiva Ferreira Costa, os poderes para:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados nas respetivas unidades orgânicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que não importem custos para o serviço;
b) Autorizar deslocações nacionais em serviço no âmbito da unidade orgânica que dirigem, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de avião, bem como o abono de ajudas de custo, despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, sujeitos a prévio cabimento orçamental;
c) Autorizar a utilização de viatura própria sempre que comprovadamente não seja possível efetuar as deslocações nacionais em serviço por qualquer um dos outros meios previstos na lei;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos e à comunicação das decisões integradas nas competências da respetiva unidade orgânica.
2 - Na Diretora de Serviços de Recursos Naturais, licenciada Maria Cristina Marques Rosa Magina, os poderes para:
a) Autorizar os processos relativos ao licenciamento da atividade de pesca profissional, incluindo alteração das modalidades de pesca e pesca experimental;
b) Autorizar a instalação de estabelecimentos de culturas marinhas, bem como alterações aos estabelecimentos já autorizados;
c) Validar transferências e cedências de quotas entre embarcações.
3 - Na Diretora de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas, licenciada Ana Cristina Gaspar da Conceição Borges Marques, os poderes para:
a) Homologar contratos de abastecimento de pescado;
b) Autorizar a aquisição e modificação, incluindo motores, de embarcações de pesca registadas em portos do Continente, bem como estabelecer condições e respetivos prazos, nos termos da lei;
c) Autorizar a entrada e saída de embarcações de Organizações de Produtores;
d) Autorizar os pedidos de transferência de Porto de Referência, para embarcações registadas em portos do Continente.
4 - No Chefe Divisão de Estatística e Analítica da Economia Azul, licenciado Pedro Henrique Paiva Ferreira Costa, os poderes para:
a) Reportar a informação estatística às entidades nacionais, europeias e internacionais, nos termos das obrigações legais;
b) Autorizar o acesso às plataformas da Comissão Europeia no que respeita às competências da DGRM em matéria de dados.
5 - Nas minhas faltas e impedimentos designo, em suplência, a licenciada Maria Cristina Marques Rosa Magina, excetuando as matérias relacionadas com a Gestão do Programa Operacional MAR2030, para as quais designo a licenciada Ana Cristina Gaspar da Conceição Borges Marques.
O despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos dirigentes que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes.
4/02/2025. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
318660338
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075733.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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