Aviso 169/94
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a República Popular da China depositou, em 5 de Maio de 1994, o instrumento de adesão ao Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Produtos e de Serviços, com Fins de Registos de Marcas, de 15 de Junho de 1957, revisto em Genebra em 13 de Maio de 1977 e modificado em 28 de Setembro de 1979.
O Acordo de Nice, revisto e modificado, entrará em vigor, para a República Popular da China, a 9 de Agosto de 1994. A partir desta data, a República Popular da China tornar-se-á membro da União de Nice.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Junho de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.