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Aviso 169/94, de 25 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO ACORDO DE NICE SOBRE A CLASSIFICACAO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E DE SERVIÇOS, COM FINS DE REGISTOS DE MARCAS DE 15 DE JUNHO DE 1957.

Texto do documento

Aviso 169/94
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a República Popular da China depositou, em 5 de Maio de 1994, o instrumento de adesão ao Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Produtos e de Serviços, com Fins de Registos de Marcas, de 15 de Junho de 1957, revisto em Genebra em 13 de Maio de 1977 e modificado em 28 de Setembro de 1979.

O Acordo de Nice, revisto e modificado, entrará em vigor, para a República Popular da China, a 9 de Agosto de 1994. A partir desta data, a República Popular da China tornar-se-á membro da União de Nice.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Junho de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60743.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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