Resolução da Assembleia da República n.º 36/2025
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate ao fogo bacteriano e estenfiliose e de apoio financeiro aos produtores afetados
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce os meios da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para que possa aplicar as medidas de contenção previstas na Portaria 308/2021, de 17 de dezembro, que estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.
2 - Reforce os meios de investigação do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., e de outras entidades do sistema nacional de ciência e tecnologia dedicadas ao estudo do fogo bacteriano e da estenfiliose.
3 - Avalie a utilização de substâncias ativas, referidas na bibliografia como eficazes no combate ao fogo bacteriano, ainda não homologadas em Portugal.
4 - Crie uma linha de crédito específica para apoiar a replantação, em todo o território, dos pomares de pomóideas afetados pela doença fogo bacteriano.
5 - Crie sistemas de monitorização fitossanitária para a deteção precoce do fogo bacteriano e estenfiliose e a promoção da formação técnica contínua para produtores e técnicos agrícolas.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 36/2025, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 33/2025, Série I de 2025-02-17
- Data: 2025-02-17
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Sumário
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate ao fogo bacteriano e estenfiliose e de apoio financeiro aos produtores afetados.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074173.dre.pdf .
Aviso
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