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Resolução da Assembleia da República 34/2025, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a atualização do cálculo de remição de pensões devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2025



Recomenda ao Governo a atualização do cálculo de remição de pensões devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aprove as bases técnicas e as tabelas práticas a aplicar ao cálculo da remição em capital das pensões anuais e vitalícias devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, mediante a adoção de critérios adequados, atualizados e garantindo a sua atualização contínua.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118694164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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