Resolução da Assembleia da República n.º 34/2025
Recomenda ao Governo a atualização do cálculo de remição de pensões devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aprove as bases técnicas e as tabelas práticas a aplicar ao cálculo da remição em capital das pensões anuais e vitalícias devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, mediante a adoção de critérios adequados, atualizados e garantindo a sua atualização contínua.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 34/2025, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 33/2025, Série I de 2025-02-17
- Data: 2025-02-17
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Sumário
Recomenda ao Governo a atualização do cálculo de remição de pensões devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074171.dre.pdf .
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