Resolução da Assembleia da República n.º 33/2025
Recomenda ao Governo a criação de uma rede nacional de residências artísticas, o incentivo à criação de residências artísticas em espaços públicos e a declaração de interesse cultural para espaços de criação artística
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie uma rede nacional de residências artísticas, de forma a integrar espaços públicos e privados, articulada com programas de intercâmbio internacional.
2 - Promova a disponibilização de edifícios e espaços públicos subutilizados ou abandonados para residências artísticas, proporcionando aos artistas um espaço acessível para a realização de atividades criativas, mediante candidaturas públicas transparentes e de diferentes áreas artísticas, de forma a garantir a diversidade e inovação cultural.
3 - Reconheça essas residências artísticas como de interesse cultural, assegurando que a sua relevância seja salvaguardada em processos de urbanização.
4 - Promova o acesso dos artistas a equipamentos e recursos técnicos através de parcerias com instituições culturais, universidades e empresas privadas.
5 - Garanta a transparência e a consulta das partes interessadas em qualquer processo de transformação ou requalificação de espaços culturais.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 33/2025, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 33/2025, Série I de 2025-02-17
- Data: 2025-02-17
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo a criação de uma rede nacional de residências artísticas, o incentivo à criação de residências artísticas em espaços públicos e a declaração de interesse cultural para espaços de criação artística.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074170.dre.pdf .
Aviso
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