Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/94/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, n.º 1, alínea o), e 234.º, n.º 1, da Constituição da República e do artigo 32.º, n.º 1, alínea p), do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região referente ao ano de 1991.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Maio de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.