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Decreto do Presidente da República 23/2025, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Exonera o embaixador Manuel Lobo Antunes do cargo de Representante Permanente de Portugal na Delegação Permanente junto da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico ― OCDE, em Paris, com efeitos a 27 de outubro de 2024.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 23/2025

de 13 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:

É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador Manuel Lobo Antunes do cargo de Representante Permanente de Portugal na Delegação Permanente junto da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico - OCDE, em Paris, com efeitos a 27 de outubro de 2024, por ter atingido, naquela data, o limite de idade previsto no n.º 2 do artigo 30.º e no artigo 50.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Assinado em 22 de janeiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 6 de fevereiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

118679933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6071664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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