Declaração de Retificação 12/2025/1, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 30/2025, Série I de 2025-02-12
- Data: 2025-02-12
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Sumário
Retifica a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 12/2025/1
Retifica a Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, suplemento, de 31 de dezembro de 2024, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No n.º 7 do artigo 3.º, onde se lê:
«Sem prejuízo do disposto no n.º 5, excluem-se das cativações previstas nos n.os 1 e 3 as dotações previstas na Lei de Programação Militar e na lei de infraestruturas militares.»
deve ler-se:
«Sem prejuízo do disposto no n.º 5, excluem-se das cativações previstas nos n.os 1 a 3 as dotações previstas na Lei de Programação Militar e na lei de infraestruturas militares.»
No artigo 287.º, onde se lê:
«Em 2025, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e deteção da corrupção nos cursos e programas previstos nas Portarias 146/2011, de 7 de abril e 231/2019, de 23 de julho, nomeadamente no Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas, no Curso Avançado de Gestão Pública, no Programa de Formação em Gestão Pública e no Curso de Alta Direção em Administração Pública.»
deve ler-se:
«Em 2025, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e deteção da corrupção nos cursos e programas previstos nas Portarias 103/2023, de 12 de abril e 231/2019, de 23 de julho, nomeadamente no Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas e nos cursos de Formação Avançada para a Administração Pública (FA>AP).»
É retificado o mapa 12 da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativo às transferências para os municípios, publicado em anexo à presente declaração.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Leitão Cabral Ferreira.
118676328
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070929.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2025.
Aviso
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