Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 12/2025/1, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Retifica a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 12/2025/1



Retifica a Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, suplemento, de 31 de dezembro de 2024, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No n.º 7 do artigo 3.º, onde se lê:

«Sem prejuízo do disposto no n.º 5, excluem-se das cativações previstas nos n.os 1 e 3 as dotações previstas na Lei de Programação Militar e na lei de infraestruturas militares.»

deve ler-se:

«Sem prejuízo do disposto no n.º 5, excluem-se das cativações previstas nos n.os 1 a 3 as dotações previstas na Lei de Programação Militar e na lei de infraestruturas militares.»

No artigo 287.º, onde se lê:

«Em 2025, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e deteção da corrupção nos cursos e programas previstos nas Portarias n.os 146/2011, de 7 de abril, e 231/2019, de 23 de julho, nomeadamente no Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas, no Curso Avançado de Gestão Pública, no Programa de Formação em Gestão Pública e no Curso de Alta Direção em Administração Pública.»

deve ler-se:

«Em 2025, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e deteção da corrupção nos cursos e programas previstos nas Portarias n.os 103/2023, de 12 de abril, e 231/2019, de 23 de julho, nomeadamente no Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas e nos cursos de Formação Avançada para a Administração Pública (FA>AP).»

É retificado o mapa 12 da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativo às transferências para os municípios, publicado em anexo à presente declaração.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Leitão Cabral Ferreira.

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


118676328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda