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Aviso 171/94, de 25 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O DIRECTOR DOS S JURÍDICOS DO CONSELHO DA EUROPA COMUNICADO TER A BULGÁRIA RATIFICADO, A 3 DE MAIO DE 1994, A CONVENCAO EUROPEIA PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA E DAS PENAS OU TRATAMENTOS DESUMANOS OU DEGRADANTES.

Texto do documento

Aviso 171/94
Por ordem superior se torna público que o director dos Assuntos Jurídicos do Conselho da Europa, por notificação de 6 de Maio de 1994, comunicou que a Bulgária ratificou, a 3 de Maio de 1994, a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberta à assinatura em 24 de Novembro de 1987.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/90, conforme Diário da República, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1990. A Convenção foi ratificada pelo Decreto 8/90, de 20 de Fevereiro de 1990.

O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Março de 1990 e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 1 de Julho de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 107, de 10 de Maio de 1990.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Junho de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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