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Aviso 170/94, de 25 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA ARMÉNIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO INTERNACIONAL SOBRE A HARMONIZAÇÃO DO CONTROLE DE MERCADORIAS NAS FRONTEIRAS, CONCLUIDA EM GENEBRA A 21 DE OUTUBRO DE 1982.

Texto do documento

Aviso 170/94
Por ordem superior se faz público que o Governo da Arménia depositou, a 8 de Dezembro de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Internacional sobre a Harmonização do Controle de Mercadorias nas Fronteiras, concluída em Genebra a 21 de Outubro de 1982.

De harmonia com o artigo 17 (2), a Convenção entrou em vigor para a Arménia em 8 de Março de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Junho de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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