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Deliberação (extrato) 216/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências, para efeitos de utilização da plataforma eContas do Tribunal de Contas, na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 216/2025



Delegação de competências, para efeitos de utilização da plataforma eContas do Tribunal de Contas, na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, nos termos da deliberação do conselho de administração datada de 30.01.2025

1 - Para efeitos de utilização da plataforma eContas do Tribunal de Contas, o Conselho de Administração da ULSCB, designa o Prof. Doutor Rui Manuel Amaro Alves, Presidente do Conselho de Administração da ULSCB, como Responsável máximo da ULSCB.

2 - Para efeitos de utilização da plataforma eContas do Tribunal de Contas, o Conselho de Administração da ULSCB, designa em regime de suplência a Dra. Sandra Sofia Azinheira Morais Lourenco Manso, Vogal Executiva do Conselho de Administração da ULSCB.

3 - O Conselho de Administração da ULSCB procede ainda à delegação dos seus poderes quanto à remessa de processos para Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas, nos seguintes colaboradores:

a) No âmbito da submissão do processo de Prestação de Contas, no Responsável dos Serviços Financeiros, Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço e, na Contabilista Certificada, Dra. Deli Florência Diogo da Silva;

b) No âmbito da remessa de processos de Fiscalização Prévia no âmbito da contratação pública e/ou Concomitante, na Responsável do Serviço de Compras e Logística, Dra. Maria Inês Jesus Oliveira Antunes, e no Coordenador Técnico do Serviço de Compras e Logística, Luís Manuel Mateus Correia Dias.

4 - Ficam ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos profissionais delegados identificados desde 12.11.2024.

05.02.2025. - O Responsável do Serviço de Recursos Humanos da ULSCB, E. P. E., Dr. José António Basílio.

318658954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069335.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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