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Declaração de Retificação 151/2025/2, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 3242/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 151/2025/2



Declaração de retificação do Aviso 3242/2025/2, de 4 de fevereiro

Considerando que o Aviso 3242/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2025, relativo à abertura de concurso de recrutamento para um investigador auxiliar por tempo indeterminado na área disciplinar de Filosofia ― Perfil 2023.11076.TENURE.166 ― FCT Tenure (1.ª edição), saiu com inexatidão, procede-se à retificação do mesmo.

Assim, no ponto 2.2, onde se lê:

«2.2 - O investigador contratado será integrado na equipa da Unidade de Investigação CHAM - Centro de Humanidades, participando nas seguintes tarefas de investigação científica, disseminação de conhecimento e ensino:

A) Desenvolver projetos de investigação para explorar as questões emergentes e relevantes na sua área de especialização, capazes de atrair financiamento externo

B) Produzir e disseminar conhecimento na área científica do concurso, incluindo em revistas internacionais com revisão por pares e junto de públicos fora dos meios académicos.

C) Contribuir ativamente para as agendas de investigação do CHAM, e da linha estratégica “Artes e Humanidades” da NOVA FCSH.

D) Desenvolver ativamente esforços para estabelecer um trabalho colaborativo significativo com instituições académicas e não académicas, estabelecendo as bases para futuras parcerias e envolvimento social.

E) Desenvolver e lecionar unidades curriculares e cursos, incluindo na área da especialização, contribuindo assim ativamente para a renovação e melhoria contínua dos currículos e das práticas educativas a todos os níveis.

F) Assumir atividades de orientação e supervisão e responsabilidades de coordenação científica e de gestão;

G) De acordo com o objetivo e linhas gerais que constam no Aviso para apresentação de candidaturas - FCT Tenure - 1.ª Edição, é assumida uma dedicação à atividade docente do investigador a contratar de 4 horas semanais, as quais serão estabelecidas na distribuição do serviço docente desta Faculdade.»

deve ler-se:

«2.2 - O investigador contratado será integrado na equipa da Unidade de Investigação IFILNOVA, participando nas seguintes tarefas de investigação científica, disseminação de conhecimento e ensino:

A) Desenvolver projetos de investigação para explorar as questões da Filosofia do Cinema, capazes de atrair financiamento externo, na qualidade de investigador responsável;

B) Produzir e disseminar conhecimento na área científica do concurso, incluindo em revistas internacionais com revisão por pares e junto de públicos fora dos meios académicos;

C) Contribuir ativamente para a agenda de investigação do IFILNOVA e da linha estratégica de Artes e Humanidades da NOVA FCSH;

D) Desenvolver ativamente esforços para estabelecer um trabalho colaborativo significativo com instituições académicas e não académicas, estabelecendo as bases para futuras parcerias e envolvimento social;

E) Desenvolver e lecionar unidades curriculares e cursos, incluindo na área da especialização, contribuindo assim ativamente para a renovação e melhoria contínua dos currículos e das práticas educativas a todos os níveis;

F) Assumir atividades de orientação e supervisão e responsabilidades de coordenação científica e de gestão;

G) Participar em trabalho de arbitragem científica, painéis de avaliação e na organização de eventos;

H) De acordo com o objetivo e linhas gerais que constam no aviso para apresentação de candidaturas - FCT-Tenure - 1.ª edição, é assumida uma dedicação à atividade docente do investigador a contratar de 4 horas semanais, as quais serão estabelecidas na distribuição do serviço docente desta Faculdade.»

Na subalínea a) da alínea I) do ponto 9, onde se lê:

«a) da produção científica com relevância internacional (designadamente, livros, artigos em revistas científicas, artigos em revistas indexadas, capítulos em livros) considerada mais relevante pelo candidato, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo, devendo o candidato selecionar 3 publicações (artigo ou capítulo de livro ou livro) que considere mais representativas do seu trajeto, de autoria individual ou em coautoria, como um dos autores principais (0-25 pontos);»

deve ler-se:

«a) da produção científica com relevância internacional (designadamente, livros, artigos em revistas científicas, artigos em revistas indexadas, capítulos em livros) considerada mais relevante pelo candidato, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo, devendo o candidato selecionar 3 publicações (artigo ou capítulo de livro ou livro) que considere mais representativas do seu trajeto, de autoria individual ou em coautoria, como um dos autores principais (0-20 pontos);»

Nas alíneas II) e III) do ponto 9, e respetivas subalíneas, onde se lê:

«II) Componente Pedagógica (0-20 pontos):

a) da experiência de lecionação na área disciplinar do concurso, ou em formação avançada técnica/científica (0-8 pontos);

b) da apresentação de programas e planos de aulas e outros materiais pedagógicos de, pelo menos, uma unidade curricular/seminário; e/ou de outras atividades de ensino e formação relevantes na área disciplinar e no domínio do concurso (0-12 pontos).

III) Outras atividades relevantes (0-15 pontos):

a) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas a nível nacional e internacional e valorizados pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica e das práticas de ciência aberta - nomeadamente, a organização de cursos, seminários e conferências (0-5 pontos);

b) das atividades de transferência de conhecimento para a sociedade, de tarefas de valorização económica e social do conhecimento - nomeadamente gestão e prestação de serviços à comunidade, colaboração com entidades externas, participação na formulação de políticas públicas, projetos de comunicação de ciência ou ciência cidadã, e participação em projetos com a comunidade ou de impacto social (0-5 pontos);

c) da participação em órgãos de gestão e participação e desempenho em tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que os candidatos estiveram vinculados, incluindo coordenação de grupos de investigação em unidades de investigação avaliadas por agências públicas de avaliação científica (0-3 pontos);

d) da formação técnica/científica e experiência profissional adicional, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) (0-2 pontos).»

deve ler-se:

«II) Componente Pedagógica (0-40 pontos):

a) da experiência de lecionação na área disciplinar do concurso, ou em formação avançada técnica/científica (0-20 pontos);

b) da apresentação de programas e planos de aulas e outros materiais pedagógicos de, pelo menos, uma unidade curricular/seminário; e/ou de outras atividades de ensino e formação relevantes na área disciplinar e no domínio do concurso (0-20 pontos).

III) Outras atividades relevantes (0-10 pontos):

a) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas a nível nacional e internacional e valorizados pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica e das práticas de ciência aberta - nomeadamente, a organização de cursos, seminários e conferências (0-4 pontos);

b) das atividades de transferência de conhecimento para a sociedade, de tarefas de valorização económica e social do conhecimento - nomeadamente gestão e prestação de serviços à comunidade, colaboração com entidades externas, participação na formulação de políticas públicas, projetos de comunicação de ciência ou ciência cidadã, e participação em projetos com a comunidade ou de impacto social (0-2 pontos);

c) da participação em órgãos de gestão e participação e desempenho em tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que os candidatos estiveram vinculados, incluindo coordenação de grupos de investigação em unidades de investigação avaliadas por agências públicas de avaliação científica (0-2 pontos);

d) da formação técnica/científica e experiência profissional adicional, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) (0-2 pontos).»

5 de fevereiro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

318659172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069326.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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