Despacho (extrato) 1927/2025, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar
- Fonte: Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
- Data: 2025-02-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara continuidade de funções públicas da docente Lucília Branca Sousa Pereira Nascimento, do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 1927/2025
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 03/02/2025, por subdelegação de competências da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público de 27/07/2024, foi autorizada a continuidade de funções da docente Lucília Branca Sousa Pereira Nascimento, do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão, com produção de efeitos à data de 04/02/2025.
4 de fevereiro de 2025. - A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.
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Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 03/02/2025, por subdelegação de competências da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público de 27/07/2024, foi autorizada a continuidade de funções da docente Lucília Branca Sousa Pereira Nascimento, do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão, com produção de efeitos à data de 04/02/2025.
4 de fevereiro de 2025. - A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069221.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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