Despacho (extrato) 1925/2025, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar
- Fonte: Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
- Data: 2025-02-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara continuidade de funções públicas do docente Nelson Manuel de Araújo Dias, da Escola Secundária Alexandre Herculano, Porto.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 1925/2025
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 23/01/2025, por subdelegação de competências da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público de 27/07/2024, foi autorizada a continuidade de funções do docente Nelson Manuel Araújo Dias da Escola Secundária Alexandre Herculano, Porto, com produção de efeitos à data de 23/01/2025.
24 de janeiro de 2025. - A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.
318645289
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 23/01/2025, por subdelegação de competências da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público de 27/07/2024, foi autorizada a continuidade de funções do docente Nelson Manuel Araújo Dias da Escola Secundária Alexandre Herculano, Porto, com produção de efeitos à data de 23/01/2025.
24 de janeiro de 2025. - A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069219.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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