Despacho (extrato) 1882/2025, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
- Data: 2025-02-11
- Parte: B
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Sumário
Texto do documento
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 23 de janeiro de 2025, e nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação da Assembleia da República, o licenciado Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2025.
27 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome: Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira;
Data de nascimento e naturalidade: 16 de janeiro de 1972, Lisboa.
Formação académica:
Licenciado em Direito pela Universidade Lusíada.
Formação complementar:
Habilitado com o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa;
Pós-graduado em Direito e Prática da Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa;
Diplomado do Programa de Especialização em Compras e Contratação Pública pelo Instituto Nacional de Administração;
Pós-graduado em Direito da Sociedade da Informação pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Associação Portuguesa de Direito Intelectual.
Atividade profissional:
Assessor Parlamentar Sénior na Divisão de Recursos Humanos e Formação (desde 2023);
Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património da Assembleia da República (2017-2023);
Assessor Parlamentar jurista na Divisão de Aprovisionamento e Património (2001-2017);
Mereceu, no âmbito do Sistema de Avaliação de Desempenho da Assembleia da República, a atribuição da menção de mérito excecional (2014);
Jurista na Comissão Nacional de Eleições (1997-2001);
Exercício da advocacia, com inscrição suspensa, voluntariamente, no conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados (1996-2001).
Outras experiências relevantes:
Colaboração com o Parlamento Nacional de Timor-Leste, no âmbito da cooperação entre os dois Parlamentos, na elaboração de um Programa de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (2024);
Membro de júris de procedimentos concursais de ingresso de assessores parlamentares (2015, 2019-2024) e de acesso a categorias superiores de técnicos de apoio parlamentar (2005 e 2023);
Participação em estruturas representativas como o Sindicato dos Funcionários Parlamentares (2007-2009), a Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho (2012-2015) e o Grupo Desportivo Parlamentar (2005-2018);
Colaboração com o Instituto Nacional de Administração, como formador, em ações dedicadas a temas da contratação pública e execução de contratos (2015-2017) e participação como orador ou formador, em ações no âmbito da cooperação interparlamentar (desde 2009);
Participação, como perito, nos projetos de twinning com o Parlamento do Kosovo, nas áreas de contratação e financeira (2014) e aos parlamentos da Bósnia Herzegovina, na área de gestão de recursos humanos (2014);
Coautor do capítulo «Como são eleitos os deputados à Assembleia da República» da obra «Como funciona o Parlamento» (2019);
Coautor do capítulo «O Sistema Eleitoral da Assembleia da República» da obra «O Parlamento na Prática» (2008).
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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