Resolução da Assembleia da República n.º 25/2025
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o acesso efetivo dos beneficiários de proteção temporária a direitos e a soluções duradouras
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Identifique e supere os obstáculos à efetiva aplicação do regime da proteção temporária, garantindo a celeridade dos procedimentos de concessão e de emissão das autorizações de residência, nos termos da lei, bem como o acesso a informação sobre o estado dos processos e os direitos correspondentes.
2 - Desenvolva esforços, internamente e no âmbito da União Europeia, para que sejam identificadas e implementadas soluções duradouras para as pessoas deslocadas pelo conflito, promovendo a segurança jurídica e a previsibilidade.
Aprovada em 24 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 25/2025, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10
- Data: 2025-02-10
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Sumário
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o acesso efetivo dos beneficiários de proteção temporária a direitos e a soluções duradouras.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6067663.dre.pdf .
Aviso
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