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Resolução da Assembleia da República 25/2025, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o acesso efetivo dos beneficiários de proteção temporária a direitos e a soluções duradouras.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 25/2025



Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o acesso efetivo dos beneficiários de proteção temporária a direitos e a soluções duradouras

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Identifique e supere os obstáculos à efetiva aplicação do regime da proteção temporária, garantindo a celeridade dos procedimentos de concessão e de emissão das autorizações de residência, nos termos da lei, bem como o acesso a informação sobre o estado dos processos e os direitos correspondentes.

2 - Desenvolva esforços, internamente e no âmbito da União Europeia, para que sejam identificadas e implementadas soluções duradouras para as pessoas deslocadas pelo conflito, promovendo a segurança jurídica e a previsibilidade.

Aprovada em 24 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118664064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6067663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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