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Aviso 162/94, de 22 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O DIRECTOR DOS S JURÍDICOS DO CONSELHO DA EUROPA, COMUNICADO TER A FINLÂNDIA ASSINADO E ACEITADO, EM 28 DE ABRIL DE 1994, A CONVENCAO EUROPEIA SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DAS DECISÕES EM MATÉRIA DE GUARDA DE CRIANÇAS.

Texto do documento

Aviso 162/94
Por ordem superior se torna público que o director dos Assuntos Jurídicos do Conselho da Europa, por notificação de 6 de Maio de 1994, comunicou que a Finlândia assinou e aceitou, em 28 de Abril de 1994, a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões em Matéria de Guarda de Crianças, aberta à assinatura em 20 de Maio de 1980.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada pelo Decreto 136/82, de 21 de Dezembro, conforme Diário da República, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1982. O depósito de instrumento de ratificação foi feito em 18 de Março de 1983, segundo aviso publicado no Diário da República, n.º 91, de 20 de Abril de 1983.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Junho de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-21 - Decreto 136/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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