Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3674/2025/2, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação de situação de mobilidade de trabalhador da carreira de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3674/2025/2



Consolidação de situação de mobilidade de trabalhador da carreira de Assistente Operacional

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que a Junta de Freguesia de Monsaraz, em reunião realizada no dia 13 de janeiro de 2025, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no artigo 99.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual (LTFP), a autorização da consolidação da mobilidade entre órgãos do trabalhador Sérgio Fernando Garcia Leal, deixando o mesmo de pertencer ao mapa de pessoal desta entidade e passando a integrar o mapa de pessoal do Município de Redondo com efeitos a 14 de janeiro de 2025.

30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Pinto.

318633916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda