Aviso (extrato) 3621/2025/2, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Mirandela
- Fonte: Diário da República n.º 26/2025, Série II de 2025-02-06
- Data: 2025-02-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Projeto de Plano Municipal de Ação Climática de Mirandela
Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, e ainda do disposto no n.º 1 dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 23 de janeiro de 2025, submeter a audiência dos interessados e consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, o Projeto de Plano Municipal de Ação Climática de Mirandela, que se encontra disponível para consulta na página do Município em https://www.cm-mirandela.pt/pages/579.
Os interessados podem endereçar as suas sugestões por escrito à Câmara Municipal de Mirandela para Largo do Município, 5370-288 Mirandela, ou através de correio eletrónico para gabinetejuridico@cm-mirandela.pt, dentro do prazo referido.
30 de janeiro de 2025. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.
318632766
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064348.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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