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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 3/2025/A, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que avalie o processo de introdução dos manuais digitais nas escolas da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2025/A



Recomenda ao Governo Regional que avalie o processo de introdução dos manuais digitais nas escolas da Região Autónoma dos Açores

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - A tutela da educação inicie, de imediato, a elaboração de uma avaliação à implementação dos manuais digitais na Região, para a qual devem necessariamente ser auscultados os docentes, os conselhos pedagógicos e executivos, os técnicos informáticos, os alunos e os encarregados de educação dos alunos envolvidos neste processo;

2 - Esta avaliação garanta a obtenção de informação sobre o impacto nas aprendizagens e no bem-estar dos alunos, docentes e encarregados de educação, identificando os benefícios, as dificuldades e os desafios enfrentados, considerando não apenas os resultados escolares, mas também o desenvolvimento do aluno;

3 - Esta avaliação seja realizada por uma entidade idónea e independente e que toda a informação dela resultante seja submetida à apreciação desta Assembleia no prazo de nove meses.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

118652579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064165.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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