Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2025/A
Recomenda ao Governo Regional que avalie o processo de introdução dos manuais digitais nas escolas da Região Autónoma dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - A tutela da educação inicie, de imediato, a elaboração de uma avaliação à implementação dos manuais digitais na Região, para a qual devem necessariamente ser auscultados os docentes, os conselhos pedagógicos e executivos, os técnicos informáticos, os alunos e os encarregados de educação dos alunos envolvidos neste processo;
2 - Esta avaliação garanta a obtenção de informação sobre o impacto nas aprendizagens e no bem-estar dos alunos, docentes e encarregados de educação, identificando os benefícios, as dificuldades e os desafios enfrentados, considerando não apenas os resultados escolares, mas também o desenvolvimento do aluno;
3 - Esta avaliação seja realizada por uma entidade idónea e independente e que toda a informação dela resultante seja submetida à apreciação desta Assembleia no prazo de nove meses.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 3/2025/A, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 26/2025, Série I de 2025-02-06
- Data: 2025-02-06
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo Regional que avalie o processo de introdução dos manuais digitais nas escolas da Região Autónoma dos Açores.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064165.dre.pdf .
Aviso
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