Resolução do Conselho de Ministros 15/2025, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 25/2025, Série I de 2025-02-05
- Data: 2025-02-05
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delega na Ministra do Ambiente e Energia a competência para homologação das propostas de delimitação do domínio público hídrico.
Texto do documento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2025
De acordo com a Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, a delimitação do domínio público hídrico está sujeita à homologação do Conselho de Ministros.
Por sua vez, o Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, que estabelece o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, prevê que a homologação de proposta de delimitação pode ser delegada pelo Conselho de Ministros no membro do Governo responsável pela área do ambiente, quer o processo de delimitação se paute pelo regime transitório previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, quer se submeta ao regime deste decreto-lei, no âmbito dos processos posteriores à data prevista no regime transitório.
Cabendo ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, através da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a iniciativa de promover e coordenar a delimitação do domínio público hídrico, marítimo e não marítimo, reconhece-se a vantagem em concretizar a delegação de poderes legalmente autorizada, tendo em vista a conclusão mais célere e eficaz deste tipo de procedimento administrativo.
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na Ministra do Ambiente e Energia, a competência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico apresentadas pelas comissões de delimitação criadas nos termos da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118643344
De acordo com a Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, a delimitação do domínio público hídrico está sujeita à homologação do Conselho de Ministros.
Por sua vez, o Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, que estabelece o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, prevê que a homologação de proposta de delimitação pode ser delegada pelo Conselho de Ministros no membro do Governo responsável pela área do ambiente, quer o processo de delimitação se paute pelo regime transitório previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, quer se submeta ao regime deste decreto-lei, no âmbito dos processos posteriores à data prevista no regime transitório.
Cabendo ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, através da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a iniciativa de promover e coordenar a delimitação do domínio público hídrico, marítimo e não marítimo, reconhece-se a vantagem em concretizar a delegação de poderes legalmente autorizada, tendo em vista a conclusão mais célere e eficaz deste tipo de procedimento administrativo.
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na Ministra do Ambiente e Energia, a competência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico apresentadas pelas comissões de delimitação criadas nos termos da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118643344
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062516.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República
Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
-
2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6062516/resolucao-do-conselho-de-ministros-15-2025-de-5-de-fevereiro