Resolução da Assembleia da República n.º 23/2025
Recomenda ao Governo que estenda as medidas de ação social escolar aos alunos carenciados que frequentam o ensino particular e cooperativo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estenda as medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios, aos alunos carenciados que frequentam o ensino particular e cooperativo.
Aprovada em 17 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 23/2025, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 23/2025, Série I de 2025-02-03
- Data: 2025-02-03
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Sumário
Recomenda ao Governo que estenda as medidas de ação social escolar aos alunos carenciados que frequentam o ensino particular e cooperativo.
Texto do documento
Anexos
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