de 28 de Março
Verificando-se existir uma incorrecção nas alterações introduzidas ao Regulamento da Escola Naval pela Portaria 1027/83, de 9 de Dezembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É corrigida a alínea a) do n.º 6.º do anexo C ao Regulamento da Escola Naval, que passa a ter a seguinte redacção:
................................................................................
III - Selecção dos candidatos
6.º ...........................................................................a) Apreciação do condicionamento referido no n.º 2.º, alínea c), a qual, para os candidatos militares, será baseada nos processos individuais e demais elementos do sistema de avaliação dos militares da Armada;
b) ............................................................................
2.º A presente correcção tem efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 1027/83, de 9 de Dezembro.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 5 de Março de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.