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Portaria 176/84, de 28 de Março

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Sumário

Corrige a alínea a) do n.º 6.º do anexo C ao Regulamento da Escola Naval.

Texto do documento

Portaria 176/84

de 28 de Março

Verificando-se existir uma incorrecção nas alterações introduzidas ao Regulamento da Escola Naval pela Portaria 1027/83, de 9 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É corrigida a alínea a) do n.º 6.º do anexo C ao Regulamento da Escola Naval, que passa a ter a seguinte redacção:

................................................................................

III - Selecção dos candidatos

6.º ...........................................................................

a) Apreciação do condicionamento referido no n.º 2.º, alínea c), a qual, para os candidatos militares, será baseada nos processos individuais e demais elementos do sistema de avaliação dos militares da Armada;

b) ............................................................................

2.º A presente correcção tem efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 1027/83, de 9 de Dezembro.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 5 de Março de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/03/28/plain-60544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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