Aviso (extrato) 2735/2025/2, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Coruche
- Fonte: Diário da República n.º 20/2025, Série II de 2025-01-29
- Data: 2025-01-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna de Cláudia Micaela Brunido Pinto.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2735/2025/2
Para os devidos efeitos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por acordo de 1 de novembro de 2024, foi consolidada a mobilidade interna na categoria, iniciada a 1 de maio de 2023 na Câmara Municipal de Constância, do contratado de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Cláudia Micaela Brunido Pinto, Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na posição 1 e nível remuneratório 16, nos termos do artigo 99.º da LGTFP aprovada pelo normativo referido, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
17 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
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Para os devidos efeitos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por acordo de 1 de novembro de 2024, foi consolidada a mobilidade interna na categoria, iniciada a 1 de maio de 2023 na Câmara Municipal de Constância, do contratado de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Cláudia Micaela Brunido Pinto, Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na posição 1 e nível remuneratório 16, nos termos do artigo 99.º da LGTFP aprovada pelo normativo referido, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
17 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052823.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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