A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 645/94, de 16 de Julho

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Sumário

RATIFICA A ALTERAÇÃO AO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DE AROUCA (RATIFICADO PELA PORTARIA 448/85, DE 10 DE JULHO) CUJA PLANTA REFORMULADA E PUBLICADA EM ANEXO, MANTENDO-SE CONTUDO INALTERADO O REGULAMENTO PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, DE 10 DE JULHO DE 1985. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A PARTE RELATIVA A CRIAÇÃO DE UM ESPAÇO AFECTO A INSTALAÇÃO DE UM EDIFÍCIO DE APOIO A DEFICIENTES MOTORES, POR NÃO PODER SER CONSIDERADA ALTERAÇÃO DE PORMENOR, FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 20 DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARÇO. PUBLICA AINDA EM ANEXO AS PLANTAS DE SÍNTESE REFORMULADAS DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA CENTRAL DE AROUCA E DO PLANO DE PORMENOR DO CENTRO HISTÓRICO DE AROUCA, EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO AO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO AGORA RATIFICADA.

Texto do documento

Portaria n.° 645/94

de 16 de Julho

A Assembleia Municipal de Arouca aprovou, em 30 de Junho de 1993, uma alteração ao Plano Geral de Urbanização de Arouca, ratificado pela Portaria n.° 448/85, de 10 de Julho.

Tal alteração tem ainda reflexos nas prescrições do Plano de Pormenor da Zona Central de Arouca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 168, de 20 de Julho de 1993, e do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Arouca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 266, de 17 de Novembro de 1992.

Assim:

Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, pelo Instituto Português do Património Arqueológico, pela Delegação Regional do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;

Verificada a correcta inserção das alterações no quadro legal em vigor, com excepção do descrito no n.° 2.° desta portaria;

Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° e do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.° É ratificada a alteração ao Plano Geral de Urbanização de Arouca, cuja planta reformulada se publica em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, mantendo-se inalterado o regulamento publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Julho de 1985.

2.° Fica excluída de ratificação a parte relativa à criação de um espaço afecto à instalação de um edifício de apoio a deficientes motores, por não poder ser considerada alteração de pormenor, face ao disposto no artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, exigindo, portanto, um processo de revisão.

3.° Em anexo se publicam ainda a plantas de síntese reformuladas do Plano de Pormenor da Zona Central de Arouca e do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Arouca, afectados pela alteração ao Plano Geral de Urbanização.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 30 de Maio de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

(Ver plantas no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/07/16/plain-60515.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60515.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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