de 16 de Julho
A Assembleia Municipal de Arouca aprovou, em 30 de Junho de 1993, uma alteração ao Plano Geral de Urbanização de Arouca, ratificado pela Portaria n.° 448/85, de 10 de Julho.Tal alteração tem ainda reflexos nas prescrições do Plano de Pormenor da Zona Central de Arouca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 168, de 20 de Julho de 1993, e do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Arouca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 266, de 17 de Novembro de 1992.
Assim:
Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, pelo Instituto Português do Património Arqueológico, pela Delegação Regional do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Verificada a correcta inserção das alterações no quadro legal em vigor, com excepção do descrito no n.° 2.° desta portaria;
Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° e do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.° É ratificada a alteração ao Plano Geral de Urbanização de Arouca, cuja planta reformulada se publica em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, mantendo-se inalterado o regulamento publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Julho de 1985.
2.° Fica excluída de ratificação a parte relativa à criação de um espaço afecto à instalação de um edifício de apoio a deficientes motores, por não poder ser considerada alteração de pormenor, face ao disposto no artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, exigindo, portanto, um processo de revisão.
3.° Em anexo se publicam ainda a plantas de síntese reformuladas do Plano de Pormenor da Zona Central de Arouca e do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Arouca, afectados pela alteração ao Plano Geral de Urbanização.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Maio de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
(Ver plantas no documento original)