Portaria 648/94
de 16 de Julho
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto nos n.os 3 das Portarias n.os 1210/90, 1211/90, 1212/90, 1213/90 e 1215/90, todas de 18 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos seguintes cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique para o ano lectivo de 1994-1995:
Administração e Gestão Marítima - 25;
Gestão e Tecnologias Marítimas - 30;
Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas - 30;
Engenharia de Máquinas Marítimas - 30;
Engenharia de Sistemas de Electrotecnia e Telecomunicações - 25.
Ministérios da Educação e do Mar.
Assinada em 21 de Junho de 1994.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.