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Portaria 648/94, de 16 de Julho

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Sumário

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique para o ano lectivo de 1994-1995.

Texto do documento

Portaria 648/94
de 16 de Julho
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto nos n.os 3 das Portarias n.os 1210/90, 1211/90, 1212/90, 1213/90 e 1215/90, todas de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos seguintes cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique para o ano lectivo de 1994-1995:

Administração e Gestão Marítima - 25;
Gestão e Tecnologias Marítimas - 30;
Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas - 30;
Engenharia de Máquinas Marítimas - 30;
Engenharia de Sistemas de Electrotecnia e Telecomunicações - 25.
Ministérios da Educação e do Mar.
Assinada em 21 de Junho de 1994.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60511.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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