Resolução da Assembleia da República n.º 20/2025
Recomenda ao Governo a proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova um estudo com uma abordagem multidisciplinar, tendo como áreas de atuação prioritária a compreensão e identificação das causas de perda gestacional e fatores associados, através da aplicação de protocolos de investigação atualizados.
2 - No seguimento do referido estudo, elabore um relatório e o apresente à Assembleia da República.
3 - Reforce as atividades de promoção da saúde e dos cuidados antecipatórios dirigidos para o período antes da conceção, para ajudar os cidadãos, em particular os mais jovens e as mulheres em idade reprodutiva, a alcançarem gravidezes saudáveis.
4 - Garanta, para todas as mulheres em idade fértil, informação suficiente, em particular sobre a importância das primeiras semanas de gravidez, de modo que possam fazer escolhas esclarecidas acerca do seu futuro reprodutivo.
5 - No âmbito dos serviços de planeamento familiar, promova o aconselhamento especializado a casais com história familiar de anomalias congénitas que o pretendam, assegurando-lhes informação sobre os apoios disponíveis e as melhores práticas nos cuidados infantojuvenis, conforme a situação específica.
6 - Inclua, na prestação de cuidados de saúde perinatais e pós-parto, ações de preparação para o parto e ações formativas pós-parto que assegurem a continuidade de cuidados.
Aprovada em 10 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 20/2025, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 19/2025, Série I de 2025-01-28
- Data: 2025-01-28
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Sumário
Recomenda ao Governo a proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050975.dre.pdf .
Aviso
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