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Decreto do Presidente da República 18-A/2025, de 27 de Janeiro

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Sumário

Dissolve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e fixa o dia 23 de março de 2025 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 18-A/2025

de 27 de janeiro

O Presidente da República decreta, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos artigos 133.º, alínea j), 234.º, n.º 1, e 113.º, n.º 6, da Constituição o seguinte:

Artigo 1.º

É dissolvida a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º

É fixado o dia 23 de março de 2025 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 3.º

O presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.

Assinado em 27 de janeiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 27 de janeiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118614898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6049753.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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