Decreto do Presidente da República n.º 18-A/2025
de 27 de janeiro
O Presidente da República decreta, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos artigos 133.º, alínea j), 234.º, n.º 1, e 113.º, n.º 6, da Constituição o seguinte:
Artigo 1.º
É dissolvida a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
É fixado o dia 23 de março de 2025 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3.º
O presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.
Assinado em 27 de janeiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de janeiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118614898
Decreto do Presidente da República 18-A/2025, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Dissolve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e fixa o dia 23 de março de 2025 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6049753.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6049753/decreto-do-presidente-da-republica-18-A-2025-de-27-de-janeiro