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Anúncio de Procedimento 1599/2025, de 23 de Janeiro

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Sumário

Concessão do direito de exploração de espaço público junto à praia da Calheta destinado a serviço de massagens

Texto do documento



NIF e designação da entidade adjudicante:

511233639 - Município de Calheta



Concessão do direito de exploração de espaço público junto à praia da Calheta destinado a serviço de massagens



Preço base

1. O preço mínimo mensal a pagar pela concessão é de 200,00 EUR (duzentos euros), com exclusão do IVA.

2. O preço base do procedimento é fixado em 12.000,00 EUR, correspondendo ao preço mínimo mensal (200,00 EUR) multiplicado por 60 mensalidades.



Prazo de concessão do serviço público

1. A concessão é pelo prazo de 5 (cinco) anos e a ocupação dela resultante não fica, de algum modo, sujeita às leis reguladoras do contrato de locação.

2. O prazo referido no número que antecede conta-se a partir da data de celebração do contrato de concessão.

3. O prazo de duração da concessão não poderá ser prorrogado.





Acesso às peças do procedimento

1. As peças que constituem o presente concurso serão integralmente disponibilizadas no site oficial da Câmara Municipal da Calheta, à qual poderão aceder através do seguinte endereço: https://www.cmcalheta.pt.

2. As peças de procedimento encontram-se patentes na sede da entidade adjudicante, identificada no Artigo 2.º, em formato papel, onde podem ser consultadas nos dias úteis, das 09:00 às 16:00 horas, a partir da data da publicação do anúncio em Diário da República, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

3. Quando por qualquer motivo o programa de concurso ou o caderno de encargos não tiverem sido disponibilizados, nos termos do disposto no ponto 2, desde o dia da publicação do anúncio referido no n.º 1 do artigo 130.º, do CCP, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, oficiosamente ou a pedido dos interessados, no mínimo por período equivalente ao do atraso verificado.

4. A decisão de prorrogação prevista no número anterior cabe ao órgão competente para a decisão de contratar e deve ser junta às peças do procedimento e notificada a todos os interessados que as tenham adquirido, publicando-se imediatamente aviso daquela decisão, nos mesmos termos, que foi publicitado o anúncio de procedimento.

5. Todas as notificações e comunicações entre a entidade adjudicante, o júri do concurso e os interessados, na fase de formação do contrato, serão efetuadas, através de correio eletrónico.



Prazo e modo de apresentação das propostas e dos documentos que a instruem

1. As propostas devem ser depositadas em caixa opaca disponível na Secção de Concursos e Gestão de Compras, em envelope fechado, nos dias úteis entre as 9h00 e as 16h00, até ao 6.º dia a contar da data do envio desse anúncio ao serviço das publicações do Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do CCP.

2. A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo comprovativo dessa receção.

3. Nos casos em que a sociedade se obrigue com a assinatura conjunta de vários administradores ou gerentes, os documentos da proposta devem ser assinados por todos eles. No caso de a proposta ser assinada apenas por um administrador ou gerente, o concorrente deve juntar procuração, mandato ou documento que lhe confira poderes suficientes.

22 de janeiro de 2025

Coordenador Técnico

Sérgio Santos

318598374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046702.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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