Anúncio de Procedimento 1599/2025, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Calheta
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão do direito de exploração de espaço público junto à praia da Calheta destinado a serviço de massagens
Texto do documento
NIF e designação da entidade adjudicante:
511233639 - Município de Calheta
Concessão do direito de exploração de espaço público junto à praia da Calheta destinado a serviço de massagens
Preço base
1. O preço mínimo mensal a pagar pela concessão é de 200,00 EUR (duzentos euros), com exclusão do IVA.
2. O preço base do procedimento é fixado em 12.000,00 EUR, correspondendo ao preço mínimo mensal (200,00 EUR) multiplicado por 60 mensalidades.
Prazo de concessão do serviço público
1. A concessão é pelo prazo de 5 (cinco) anos e a ocupação dela resultante não fica, de algum modo, sujeita às leis reguladoras do contrato de locação.
2. O prazo referido no número que antecede conta-se a partir da data de celebração do contrato de concessão.
3. O prazo de duração da concessão não poderá ser prorrogado.
Acesso às peças do procedimento
1. As peças que constituem o presente concurso serão integralmente disponibilizadas no site oficial da Câmara Municipal da Calheta, à qual poderão aceder através do seguinte endereço: https://www.cmcalheta.pt.
2. As peças de procedimento encontram-se patentes na sede da entidade adjudicante, identificada no Artigo 2.º, em formato papel, onde podem ser consultadas nos dias úteis, das 09:00 às 16:00 horas, a partir da data da publicação do anúncio em Diário da República, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
3. Quando por qualquer motivo o programa de concurso ou o caderno de encargos não tiverem sido disponibilizados, nos termos do disposto no ponto 2, desde o dia da publicação do anúncio referido no n.º 1 do artigo 130.º, do CCP, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, oficiosamente ou a pedido dos interessados, no mínimo por período equivalente ao do atraso verificado.
4. A decisão de prorrogação prevista no número anterior cabe ao órgão competente para a decisão de contratar e deve ser junta às peças do procedimento e notificada a todos os interessados que as tenham adquirido, publicando-se imediatamente aviso daquela decisão, nos mesmos termos, que foi publicitado o anúncio de procedimento.
5. Todas as notificações e comunicações entre a entidade adjudicante, o júri do concurso e os interessados, na fase de formação do contrato, serão efetuadas, através de correio eletrónico.
Prazo e modo de apresentação das propostas e dos documentos que a instruem
1. As propostas devem ser depositadas em caixa opaca disponível na Secção de Concursos e Gestão de Compras, em envelope fechado, nos dias úteis entre as 9h00 e as 16h00, até ao 6.º dia a contar da data do envio desse anúncio ao serviço das publicações do Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do CCP.
2. A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo comprovativo dessa receção.
3. Nos casos em que a sociedade se obrigue com a assinatura conjunta de vários administradores ou gerentes, os documentos da proposta devem ser assinados por todos eles. No caso de a proposta ser assinada apenas por um administrador ou gerente, o concorrente deve juntar procuração, mandato ou documento que lhe confira poderes suficientes.
22 de janeiro de 2025
Coordenador Técnico
Sérgio Santos
318598374
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046702.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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