Aviso (extrato) 2124/2025/2, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Montemor-o-Novo
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior/área de engenharia civil.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2124/2025/2
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior/Área de Engenharia Civil
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 27 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira geral de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior/Área de Engenharia Civil.
2 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Conceber e realizar projetos de obras de engenharia, nomeadamente nas vertentes de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes prediais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, rede de incêndio, projetos de arruamentos, redes públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais relativos a operações urbanas;
b) Conceber e realizar projetos em outros domínios de especialidade para os quais detenha aptidão e qualificação, nomeadamente, se aplicável: projeto térmico e pré-certificação energética, projeto de rede de gás, projeto de segurança contra incêndios na respetiva categoria de risco.
c) Realizar a coordenação de segurança e saúde e elaboração dos respetivos planos de segurança na fase de projeto;
d) Elaborar planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;
e) Prestar assistência técnica no apoio aos procedimentos de formação de contrato de empreitada e durante a execução da obra;
f) Elaborar e participar na elaboração de programas base no apoio aos procedimentos de aquisição de serviços de projeto, preparando os respetivos cadernos de encargos e acompanhando a sua elaboração;
g) Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos diversos;
h) Colaborar em ações de fiscalização;
i) Colaborar e participar na realização de vistorias técnicas;
j) Garantir os trabalhos de medições e orçamentos necessários;
k) Colaborar em iniciativas tendentes à recuperação do património edificado, público e privado;
l) Outras decorrentes do cumprimento das competências atribuídas à DPDPM.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.
3 - A versão integral do aviso de abertura encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, no sítio da internet do Município em recrutamento.cm-montemornovo.pt e disponível para consulta na Unidade de Gestão de Pessoal da Divisão de Administração Geral e Financeira deste Município.
8 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.
318561989
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior/Área de Engenharia Civil
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 27 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira geral de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior/Área de Engenharia Civil.
2 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Conceber e realizar projetos de obras de engenharia, nomeadamente nas vertentes de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes prediais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, rede de incêndio, projetos de arruamentos, redes públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais relativos a operações urbanas;
b) Conceber e realizar projetos em outros domínios de especialidade para os quais detenha aptidão e qualificação, nomeadamente, se aplicável: projeto térmico e pré-certificação energética, projeto de rede de gás, projeto de segurança contra incêndios na respetiva categoria de risco.
c) Realizar a coordenação de segurança e saúde e elaboração dos respetivos planos de segurança na fase de projeto;
d) Elaborar planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;
e) Prestar assistência técnica no apoio aos procedimentos de formação de contrato de empreitada e durante a execução da obra;
f) Elaborar e participar na elaboração de programas base no apoio aos procedimentos de aquisição de serviços de projeto, preparando os respetivos cadernos de encargos e acompanhando a sua elaboração;
g) Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos diversos;
h) Colaborar em ações de fiscalização;
i) Colaborar e participar na realização de vistorias técnicas;
j) Garantir os trabalhos de medições e orçamentos necessários;
k) Colaborar em iniciativas tendentes à recuperação do património edificado, público e privado;
l) Outras decorrentes do cumprimento das competências atribuídas à DPDPM.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.
3 - A versão integral do aviso de abertura encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, no sítio da internet do Município em recrutamento.cm-montemornovo.pt e disponível para consulta na Unidade de Gestão de Pessoal da Divisão de Administração Geral e Financeira deste Município.
8 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.
318561989
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046414.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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