Aviso (extrato) 2123/2025/2, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mértola
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologação da conclusão do período experimental do técnico superior Ivo José Colaço Guerreiro.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2123/2025/2
Homologação da conclusão do período experimental do técnico superior Ivo José Colaço Guerreiro
Luís Miguel Cavaco dos Reis, Vereador da Câmara Municipal de Mértola com competências delegadas na gestão de recursos humanos, pelo Despacho 189/2021, de 21 de outubro, do Presidente da Câmara, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que, por seu despacho de 09/01/2025 foi homologada a conclusão, com sucesso, do período experimental do trabalhador Ivo José Colaço Guerreiro, na categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil), da carreira geral de Técnico Superior.
9 de janeiro de 2025. - O Vereador, Luís Miguel Cavaco dos Reis.
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Homologação da conclusão do período experimental do técnico superior Ivo José Colaço Guerreiro
Luís Miguel Cavaco dos Reis, Vereador da Câmara Municipal de Mértola com competências delegadas na gestão de recursos humanos, pelo Despacho 189/2021, de 21 de outubro, do Presidente da Câmara, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que, por seu despacho de 09/01/2025 foi homologada a conclusão, com sucesso, do período experimental do trabalhador Ivo José Colaço Guerreiro, na categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil), da carreira geral de Técnico Superior.
9 de janeiro de 2025. - O Vereador, Luís Miguel Cavaco dos Reis.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046412.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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