Aviso (extrato) 2063/2025/2, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., (doravante ULSTMAD) de 28 de novembro de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor do Serviço de Hematologia Clínica na modalidade de Comissão de Serviço, dando assim cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação, conforme previsto no artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
1 - Âmbito - podem materializar a manifestação de interesse individual os/as médicos/as inscritos/as no Colégio da Especialidade de Hematologia Clínica da Ordem dos Médicos, vinculados a qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde que reúnam as condições legais para o efeito e que sejam detentores de um currículo profissional robusto incluindo um projeto sumário e plano de gestão clínica para o Serviço de Hematologia.
2 - Conteúdo funcional e remuneração - o conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade púbica empresarial, conforme o Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto.
3 - Regime de trabalho - Comissão de serviço para o exercício de funções de direção de serviço, em dedicação plena, com as exceções transitórias previstas no n.º 6 do artigo 20.º do DL 103/2023, de 7 de novembro. O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
4 - Elementos - da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, onde conste o nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número de cédula profissional, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico;
b) Referência ao Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
c) Dois ficheiros em formato PDF:
i) Curriculum vitae;
ii) Projeto Sumário e Plano de Gestão para a vigência da comissão de serviço.
5 - Formalização de Candidatura - a manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., encaminhado para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos para o endereço sgrh@chtmad.min-saude.pt, até à data-limite fixada.
6 - Comissão de análise - a manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão de análise presidida pelo Sr. Diretor Clínico Hospitalar, Dr. Francisco Esteves e mais dois médicos/as vogais Adjuntos da Direção Clínica: Dr. Filipe Rodrigues (1.º vogal) e o Dr. Ricardo Almendra (2.º Vogal).
7 - Análise, discussão e parecer - a seleção dos candidatos será efetuada mediante análise do Curriculum Vitae, Projeto Sumário e Plano de Gestão. Salvaguarda-se a possibilidade de entrevista aos candidatos/as (presencial ou por videoconferência) em caso de necessidade.
8 - Nomeação - a nomeação do/a Diretor/a de Serviço far-se-á em reunião plenária do Conselho de Administração, tendo em conta o parecer da Comissão, além de fatores e argumentos adicionais a discutir e a explicitar em ata.
9 - Publicitação - a nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da instituição na Internet.
10 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Tratamento de dados - A ULSTMAD é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais.
Com efeito, a ULSTMAD assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito da presente Constituição de Reserva de Recrutamento, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso.
Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando a ULSTMAD as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco.
Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
8 de janeiro de 2025. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., Dr. Miguel Taveira Maravilha.
318545091
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046344.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
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2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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