A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria DIPORT5/94IIS, de 19 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 19.07.1994, Pág. 7189
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Sumário

AUTORIZA A CESSAO A TÍTULO DEFINITIVO, A JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 3920 M2 A DESTACAR DO LOGRADOURO DA ESC. SEC. DE MELGAÇO, PARA CONSTRUCAO DA VIA RÁPIDA, NO TROCO COMPREENDIDO ENTRE MONÇÃO E SAO GREGÓRIO, MEDIANTE O PAGAMENTO DA COMPENSACAO DE 4 116 000$, A PAGAR NO ACTO DA ASSINATURA DO AUTO DE CESSAO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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